ADEPOL BR alerta governador do Pará sobre inconstitucionalidades em ideias legislativas de usurpação das atribuições do Delegado de Polícia

A ADEPOL BR novamente notifica o Estado do Pará, desta vez na pessoa do Exmo. Governador deste Estado, sobre ideias em proposições legislativas em tramitação no governo que frontalmente violam a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei Federal 14735/2023), a Lei Federal 12830/2013 e o artigo 144, parágrafo 4° da Constituição Federal.
Em ofícios anteriores, a ADEPOL DO BRASIL já havia notificado o Delegado-Geral e a Secretaria de Segurança Pública a respeito da questão.
Será lamentável o Estado do Pará permitir, através de seu governo, avanços de proposições absolutamente ilegais que violem as atribuições de presidência, direção de comando e controle realizados pelo Delegado de Polícia conforme definido no artigo 26 da Lei Federal 14735/2023, não importando o pretexto casuístico invocado, que serão objeto de medidas judiciais de controle de constitucionalidade que criarão constrangimento institucional desnecessário para um ente federado tão importante.
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